Essa etapa busca entender as características psicológicas e cognitivas dos candidatos, garantindo que possuam as habilidades necessárias para o cargo. Também pode ser chamado de avaliação psicológica ou exame psicotécnico.
◻️A Súmula Vinculante nº 44 prevê que a realização do exame psicotécnico em concursos públicos é válida desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital
b) deverão ser adotados no teste critérios objetivos, claros e previamente definidos pela Administração;
c) o resultado deve ser público com a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso.
Aqui estão algumas informações cruciais:
◾Objetivo: Avaliar traços como controle emocional, trabalho em equipe e tomada de decisões, essenciais para diversos cargos.
◾Atividades: Questionários, testes de personalidade e lógica, entre outros, são aplicados por um psicólogo.
◾ Todo concurso público tem? Não necessariamente. Depende das exigências do cargo e da legislação vigente.
◾ Critérios de Avaliação: Devem ser claros e objetivos, seguindo princípios éticos e evitando discriminação.
◾ Contestação de Irregularidades: Caso identifique problemas, é fundamental reunir evidências e seguir os procedimentos indicados no edital.
◾ Recurso Administrativo: Escreva de forma objetiva e respeitosa, buscando corrigir eventuais equívocos.
◾Em caso de irregularidade é possível reverter judicialmente a inaptidão do candidato.
Lembrando que após o exame, os candidatos que não estiverem aptos passarão pela entrevista devolutiva, na qual o candidato recebe as justificativas técnicas do seu indeferimento pela banca avaliadora, é possível solicitar a presença de um psicólogo acompanhante e uma cópia do laudo, para elaboração do recurso administrativo e para uma eventual ação judicial.
Se necessário, procure aconselhamento jurídico especializado em concursos públicos. Lembre-se: a reprovação no exame psicotécnico não é um obstáculo definitivo.
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