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  • Foto do escritorCamila Cortez

LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO

Sabia que um servidor público pode pedir licença para participar do curso de formação para outro cargo público?

Confira o que diz a Lei 8.112/1990:

De acordo com o Art. 20: "O servidor público, em estágio probatório, poderá pedir afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública".

Assim, os servidores regidos pela Lei Federal têm esse benefício garantido, mesmo que ainda não tenham completado o estágio probatório.

Porém, para quem não é servidor federal, as regras podem variar dependendo do estado ou município. Enquanto alguns estados como Minas Gerais permitem a licença com remuneração, outros não têm leis específicas, o que pode dificultar o processo.

O servidor que deseja participar de um curso de formação sem precisar pedir exoneração de seu atual cargo público, em regra, consegue amparo por meio das jurisprudências em decisões judiciais. Inclusive, essa é a orientação, já que o curso de formação geralmente é uma etapa eliminatória, então imagina pedir exoneração do seu atual cargo e ser reprovado no CFP?

A primeira turma do TRF 1ª Região, já proferiu decisão concedendo a licença aos servidores, com base na interpretação da lei 8.112/90 e que durante o curso de formação o servidor não poderá ter sua remuneração prejudicada.

Se você é servidor público fique atento aos seus direitos e às normas locais. Caso seu pedido seja negado injustamente, não hesite em buscar orientação legal especializada.


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