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  • Foto do escritorCamila Cortez

LEI º 7.462/2024 - PENALIDADES PARA CONDENADOS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Pessoas condenadas por violência doméstica terão as inscrições em concursos públicos do Distrito Federal indeferidas, a partir de setembro, segundo a Lei nº 7.462/2024, publicada no Diário Oficial no dia 06/03/2024. A norma foi promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), depois de a maioria dos parlamentares da Casa derrubarem o veto do Governador Ibaneis Rocha.

Além disso, nas provas objetivas dos concursos, a Lei Maria da Penha deverá ser tema de, ao menos, três questões por exame. E os aprovados em carreiras que dão direito ao porte de armas deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e passar por avaliação psicológica periódica.

 

Outra exigência da nova legislação é que a Lei Maria da Penha seja cobrada em todos os editais com o mínimo de três questões na prova. Ainda sobre o crime de violência doméstica, o documento também afirma que servidores condenados terão sua progressão por mérito na carreira suspensa pelo período de cinco anos.

Os condenados que estiverem em alguma função pública ainda serão obrigados a fazer acompanhamento com profissional de saúde de órgão escolhido pela autoridade competente. Não participar do tratamento acarretará punições no âmbito do regime jurídico, e o tempo sem progressão funcional será dobrado (10 anos) ou revertido em demissão.

 


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